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Governo Vai Regulamentar Sites de Apostas no Brasil

O governo como não dorme no ponto, está de olho em uma arrecadação ainda maior. Estamos falando de algo em torno de R$ 4 bilhões de reais. Através da Lei 13.756/18, que o Ministério da Fazenda está prestes a concluir a sua regulamentação.

O Brasil é um país que o jogo de apostas já faz parte do a dia a dia das pessoas. Isso fez com que o governo levasse em consideração a regulamentação das apostas esportivas. Regulamentação essa que já se encontra em fase final de conclusão.

O objetivo principal é que as empresas que fazem parte desse ramo de negócio sejam tributadas a partir da regulamentação da lei.

Assim informou o relator da proposta, o Deputado Domingos Neto (PSD-CE). O projeto esta previsto para o ano de 2020, garantindo assim, uma maior segurança para as empresas do ramo de apostas esportivas.

O valor estipulado em R$ 4 bilhões de reais foi resultado de uma pesquisa realizada pela KPMG. Pesquisa essa direcionada diretamente para o Ministério da Economia. Ao entrar em vigor, a tributação atingirá todo e qualquer tipo de site de aposta esportiva do país.

Esta é uma forma que, segundo o relator, de redução das despesas e ao mesmo tempo garantir uma bela arrecadação. Permitindo assim, um aumento considerável no investimento do governo.

Diante disso, a lei que veio a criar o mercado de apostas esportivas o “quota fixa”, ainda oferece a oportunidade de um prazo de dois anos. Podendo ainda, ser prorrogável por mais dois anos. Prazo esse, que serve como base para a aprovação do governo.

Mesmo funcionando dentro da legalidade o quota fixa, ainda necessita de uma regulamentação adequado. Tendo visto que o mesmo ainda não tem.

Na falta dessa regulamentação, este ano o Ministério da Economia abriu uma consulta popular para que o mesmo fosse regulamentado.

Tudo aconteceu mais precisamente em julho deste ano. Durante essa consulta, arrecadaram-se sugestões de casas de apostas, entidades com ligação ao esporte, clubes e torcedores. E com o fim do prazo da consulta, acontecido no final do mês de agosto.

A Lei 13.756/18, deixa estabelecido que 89% da arrecadação em cima dos produtos da loteria de apostas, sendo feita através da internet terá como destino, o pagamento das premiações.

Isso faz com que a Seguridade Social fique em torno de 0,25% do que foi arrecadado com os produtos, 1% será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP.

Ainda 1% vai para as entidades esportivas da modalidade futebol, caso as mesmas cederem o uso de suas marcas, seus emblemas, hinos e símbolos similares.

Temos também 0,75% para as entidades executoras próprias das unidades escolares públicas de educação infantil, fundamental e médio.

Já o agente que opera a loteria de apostas de quota fixa fica com 8%, valor esse que vai servir para cobrir eventuais despesas de custeio, assim como, de manutenção.

E ainda, a mesma lei deixa instituída uma taxa de fiscalização sobre a exploração comercial da loteria de apostas que forem de cota fixa.

Taxa essa que ainda vai ser definida apenas no ato da regulamentação da lei.

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